020543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020543
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cunha , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/05/03.
Nr Convencional: JSTA00045978
Nr Documento: SA219960522020543
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbd8b0a78f180804802568fc0039ead4
Sumário
I - É considerado terreno para construção aquele que é destinado aos fins sociais de uma sociedade, especialmente para a construção de uma unidade fabril. II - Trata-se de um terreno objectivamente para construção por se destinar à construção da unidade fabril e ser terraplanado.