I- Não pode entender-se que houve omissão de pronúncia pelo facto de o acórdão recorrido não se ter pronunciado sobre questões relacionadas, sobre a "aceitação da obra" e a "fixação do preço" em pretenso segundo contrato de empreitada, uma vez que concluiu ter havido um só contrato e não dois.
II- Só a falta total de motivação constitui nulidade, e não a simples fundamentação jurídica incompleta ou deficiente.
III- Não se tendo provado que não se tenha proporcionado
à Ré o ensejo para verificar a obra, e tendo-se dado como assente que o tractor seu objecto ficou em perfeitas condições de funcionamento, a Ré constituíu-se em mora desde a citação, não lhe assistindo o direito de retenção do tractor.