0063331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0063331
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extracontratual, Indemnização ao lesado, Prescrição, Facto constitutivo de responsabilidade, Procedimento criminal, Queixa do ofendido, Extinção do direito de queixa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010040
Nr Documento: RL199302020063331
Indicações Eventuais: AZZARITI - SCARPELO PRESCRIZIONE E DESCADENZA 2ED PAG293.
F CORDERO PROCEDURA PENALE 4ED PAG49 PAG650.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7f52bf2746219928025680300018430
Sumário
Dependendo o procedimento criminal de queixa e extinguindo-se o direito de queixa no prazo de seis meses, não é de aplicar o n. 3 do art. 498 do CC, por a "ratio" do mesmo não o justificar.