Descritores:Responsabilidade extracontratual, Indemnização ao lesado, Prescrição, Facto constitutivo de responsabilidade, Procedimento criminal, Queixa do ofendido, Extinção do direito de queixa
Sumário
Dependendo o procedimento criminal de queixa e extinguindo-se o direito de queixa no prazo de seis meses, não é de aplicar o n. 3 do art. 498 do CC, por a "ratio" do mesmo não o justificar.
Texto
N
0063331
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Dependendo o procedimento criminal de queixa e extinguindo-se o direito de queixa no prazo de seis meses, não é de aplicar o n. 3 do art. 498 do CC, por a "ratio" do mesmo não o justificar.