0043066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui de Almeida Mira
Processo: 0043066
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Nulidade do contrato, Reconhecimento notarial, Princípio da defesa, Ónus da alegação, Princípio da preclusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000206
Nr Documento: RP199207090043066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c6bb3b6faff327948025680300004b77
Sumário
I - Na vigência do Decreto-lei n. 236/80, de 18/7, para que o promitente-vendedor pudesse invocar a nulidade do contrato-promessa por falta de reconhecimento presencial da assinatura do promitente-comprador era insuficiente a constatação objectiva da omissão. II - Havia que alegar e provar que o promitente-comprador tudo fez - ou fez o bastante - para que o contrato-promessa não satisfizesse os requisitos formais da lei.