045123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 045123
ACORDAO
Descritores: Notificação deficiente, Empreitada de obras públicas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055173
Nr Documento: SA120010111045123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb06827ec4ccdd3780256a480032ec51
Sumário
I - A notificação feita pelo dono da obra ao empreiteiro, feita ao abrigo do art.º 199º nº 1 do DL. 235/86, de 18/8, é uma notificação imperfeita quando deixa de mencionar o direito de reclamação e o órgão a quem tal reclamação deverá ser dirigida. II - A omissão de tal formalidade não é suprida pelo acto de recebimento da quantia liquidada ou pela assinatura do auto de recepção definitiva da obra.