0151712 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0151712
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento, Execução específica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033848
Nr Documento: RP200201280151712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/206bf2f22186d60380256bae0038e9ee
Sumário
I - Não está sujeito a cláusula condicional o contrato-promessa mediante o qual o proprietário e senhorio de uma casa de habitação e a locatária chegaram a acordo, ela, em mudar de habitação até que a casa fosse substituída por um bloco com 7 apartamentos, e ele, comprometendo-se a entregar a ela, após a obra de ampliação, um dos apartamentos novos para aí continuar a efectivar-se o arrendamento, sem alteração de renda. II - O incumprimento dessa promessa, por parte do proprietário e senhorio, permite à locatária obter sentença que produza os efeitos que era lícito esperar e ilícito recusar.