I- O artigo 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, não impõe ao executado por dívida de taxa a uma autarquia local deduza, antes de se opor
à execução, reclamação ou impugnação graciosa.
II- É inconstitucional a norma regulamentar emitida por uma câmara municipal que tributa a publicidade de empresa de transportes de carga nos seus próprios veículos.