022564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 022564
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Publicidade, Transporte de mercadoria, Inconstitucionalidade, Oposição à execução, Reclamação necessária
Sumário
I - O artigo 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, não impõe ao executado por dívida de taxa a uma autarquia local deduza, antes de se opor à execução, reclamação ou impugnação graciosa. II - É inconstitucional a norma regulamentar emitida por uma câmara municipal que tributa a publicidade de empresa de transportes de carga nos seus próprios veículos.