022564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 022564
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Publicidade, Transporte de mercadoria, Inconstitucionalidade, Oposição à execução, Reclamação necessária
Recorrente: Transportes de Carga-a Recoveira de Guimarães Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051694
Nr Documento: SA219990519022564
Data de Entrada: 04/03/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3353d4f76dc1f3bf802568fc0039e5ff
Sumário
I - O artigo 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, não impõe ao executado por dívida de taxa a uma autarquia local deduza, antes de se opor à execução, reclamação ou impugnação graciosa. II - É inconstitucional a norma regulamentar emitida por uma câmara municipal que tributa a publicidade de empresa de transportes de carga nos seus próprios veículos.