I- Se o senhorio pretende, em relação a obras efectuadas pelo inquilino há mais de 40 anos, com conhecimento na altura daquele, a reposição do arrendado no estado anterior a essas obras, imperativos de justiça justificam a neutralização desse direito, configurando-se a "verwirkung" ou "suppressio".
II- Se a realização mais recente de obras foi determinada por entidade da administração pública com competência para o efeito, as mesmas podem ser levadas a cabo independentemente de autorização do locador e não podem servir de fundamento à resolução do contrato nem pode vir a ser exigida a reposição na situação anterior.