9130757 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9130757
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Aplicação da lei no tempo, Descanso semanal, Descanso compensatório, Ónus da prova
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006961
Nr Documento: RP199301189130757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b9e79b1759ef4548025686b00669d1c
Sumário
I - A uma relação jurídica laboral constituída ao abrigo do Decreto-Lei n. 781/76, mas subsistente após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 64-A/89 aplica-se o regime jurídico deste último diploma legal. II - A concessão dos descansos compensatórios é uma obrigação da entidade patronal, que deve marcar o dia em que devem ser gozados. III - Por isso sobre ela recai o ónus de provar que os mesmos não foram gozados por culpa do trabalhador.