0066021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0066021
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Desconto em processo executivo, Celeridade processual, Penhora, Venda, Abalroação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020038
Nr Documento: RL199901190066021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/056d4af71c079ad780256803000569d3
Sumário
O facto de se encontrarem em curso descontos em vencimentos de executados não justifica, face ao direito a uma decisão judicial expedita e eficaz consagrado no n. 1 do art. 2 CPC, que se deva aguardar que tais descontos se mostrem efectuados na totalidade para que se passe à fase da venda de outro bem relativamente ao qual se acha cumprido o art. 864 CPC, desde que tal haja sido requerido pelo exequente. É que tal espera não se mostra contemplada na lei e é incompatível com o princípio da celeridade processual quando tais descontos são susceptíveis de se prolongar ao longo de bastante tempo.