9150317 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9150317
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Credito laboral, Preceitos fiscais, Suspensão da instancia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002280
Nr Documento: RP199109169150317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca1bf7e0a7891e558025686b00662181
Sumário
Peticionados em juizo rendimentos provenientes de contrato de trabalho, devera ser suspensa a instancia se o trabalhador não apresentar prova da declaração desses rendimentos nos serviços fiscais competentes.