081380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081380
ACORDAO
Descritores: Excesso de pronuncia, Nulidade da decisão, Materia de facto, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015513
Nr Documento: SJ199203190813801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13395d47d49cc33e802568fc003a0781
Sumário
I - Não constitui "questão" susceptivel de fundamentar nulidade por excesso de pronuncia dar-se como provado, contra a prova fornecida pelos autos, que o atropelamento do autor se verificou numa "passadeira" para peões e que o automobilista não diminuiu na proximidade do local do acidente a velocidade do seu veiculo. II - O conhecimento de merito pela Relação com base na situação de facto expurgada daquelas circunstancias, integra materia da exclusiva competencia das instancias que, por conseguinte, não pode ser alterada em recurso de revista.