97A541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 97A541
ACORDAO
Descritores: Desistência do recurso, Reclamação, Parte vencida, Requerimento, Desistência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033466
Nr Documento: SJ199710140005411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e2e1fa57ba7aa33802568fc003b9db3
Sumário
I - Se os recorrentes abdicaram de manter a validade e eficácia de um requerimento, não tendo recorrido da decisão sobre a questão ali posta, deve concluir-se que desistiram de manter o mesmo requerimento e daí que não possam invocar o prejuízo decorrente de tal decisão. II - O prejuízo deve ser apreciado por um critério prático e não teórico ou académico para a determinação da parte vencida que legitima o seu interesse directo na interposição do recurso. III - A prática de um acto (v.g. a liquidação de multa), não coberta por um despacho do juiz, é susceptível de reclamação para o mesmo juiz.