I- A subordinação jurídica é o elemento típico do contrato de trabalho que permite distingui-lo de outros contratos afins ("verbi gratia", o contrato de prestação de serviços, o contrato de mandato, o contrato de sociedade, o contrato de comissão, o contrato de agência, etc.).
II- Essencialmente, a subordinação jurídica consiste no dever legal do trabalhador acatar e cumprir as ordens ou instruções que, a cada momento, lhe sejam dirigidas pelo empregador, emitidas por este no uso do seu poder de direcção da empresa.
III- Para a qualificação da relação laboral, o que verdadeiramente interessa, não é o que o trabalhador declara no momento da aceitação do trabalho, ou mesmo em momento posterior, mas sim o modo como as partes efectivamente executam e cumprem o que entre elas foi acordado.