016092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016092
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Apresentação tardia das alegações, Nulidade secundária
Recorrente: Comp de Seguros Comercio e Industria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017469
Nr Documento: SA219700318016092
Data de Entrada: 14/04/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1674783a6e3e5ffa802568fc003945f9
Sumário
A apresentação extemporânea da alegação de recurso constitui nulidade secundária ou relativa de que o tribunal só pode conhecer se tiver sido arguida oportunamente pela parte contrária.