015514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015514
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Aplicação da lei penal no tempo, Aplicação da lei mais favorável, Prescrição, Suspensão da prescrição, Rjifna, Inconstitucionalidade material
Sumário
Por força do art. 4 n. 2 do RJIFNA, é aplicável à prescrição das infracções fiscais não aduaneiras praticadas antes da vigência do DL 20-A/90 de 15.01, o regime de prescrição previsto no art. 27 n. 1 da Lei Quadro das Contra-Ordenações, porquanto aqui se trata de um regime mais favorável que o estabelecido no art. 115 do CPCI63.