015514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015514
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Aplicação da lei penal no tempo, Aplicação da lei mais favorável, Prescrição, Suspensão da prescrição, Rjifna, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cordeiro , Adriano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036735
Nr Documento: SA219930310015514
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acb3b2a8b48a4501802568fc003a0262
Sumário
Por força do art. 4 n. 2 do RJIFNA, é aplicável à prescrição das infracções fiscais não aduaneiras praticadas antes da vigência do DL 20-A/90 de 15.01, o regime de prescrição previsto no art. 27 n. 1 da Lei Quadro das Contra-Ordenações, porquanto aqui se trata de um regime mais favorável que o estabelecido no art. 115 do CPCI63.