A "reversão" de instalações para produção de energia eléctrica prevista no art. 27 n. 7 do Dec-Lei n. 189/88 de 27 de Maio pressupõe a emissão pela entidade competente da administração central de um acto de verificação constitutiva sobre a ocorrência dos pressupostos materiais da "reversão" fixadas nesse preceito.