0046501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0046501
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Assinatura, Incumprimento, Execução específica
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000882
Nr Documento: RP199112170046501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8af3cf47b9af0dad8025680300006bbb
Sumário
I - Em contrato-promessa de compra e venda de um imóvel do casal vendedor, basta a assinatura de um dos cônjuges. II - Sendo o outro analfabeto e tendo ambos, depois, passado Procuração a um terceiro para o vender, com o preço e as condições que ele entender, o cônjuge analfabeto deu o seu assentimento à prometida venda. III - Tendo o comprador interpelado para cumprimento do contrato-promessa, é possível a sua execução específica.