9914/2003-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 9914/2003-2
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Herdeiro, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b494dd4dc622f8480256e47003eb7bb
Sumário
I - O co-herdeiro de herança indivisa, poderá ter interesse em que um bem onerado com um arrendamento retorne à herança, livre e devoluto. II - Só que a lei condiciona tal actuação, disciplinando-a obrigatoriamente, atribuindo, apenas, ao cabeça de casal a possibilidade de instaurar a pertinente acção de despejo. III - Não se trata de uma questão de ilegitimidade do co-herdeiro, mas antes uma situação de «indisponibilidade legal», a qual constitui uma excepção inominada com os mesmos efeitos da ilegitimidade.