9410448 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9410448
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Contestação, Direito de propriedade, Dominialidade, Factos, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014076
Nr Documento: RP199503289410448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c874349eabde8c78025686b0066a7e8
Sumário
I - Em acção possessória se a ré junta de freguesia, nos termos do artigo 1034 do Código de Processo Civil, alegar ser proprietária do imóvel objecto da acção, mas terminar por pedir o reconhecimento de que o prédio está integrado no domínio público, não decide sobre objecto diverso do pedido, a sentença que declara tal prédio propriedade da junta. II - Todavia é necessário, não se ter alegado a dominialidade, ser o efeito pretendido o mesmo e se os factos anteriormente alegados conduzirem à aquisição da propriedade por usucapião, uma vez que o vocábulos usados pelas partes não vinculam o julgador.