040276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040276
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Juiz de instrução criminal, Ministério público, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00025773
Nr Documento: SJ198911150402763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93a7eba5d932ddf0802568fc003abda0
Sumário
I - Haverá efectivamente um conflito de jurisdição, se o delegado de uma comarca e o juiz de outra se recusarem a averiguar uma certa infracção. II - Para se assentar quanto à forma de processo e, portanto, de instrução preliminar ou preparatória, há-de ter-se em consideração a pena aplicável, no momento da infracção.