9831299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9831299
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Perito, Impedimento, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024715
Nr Documento: RP199812039831299
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7efbc33e69450edd8025686b006722f6
Sumário
I - A arguição do impedimento do perito avaliador, em processo de expropriação, por ter intervindo anteriormente no mesmo processo como árbitro, deve ter lugar até ao começo da diligência. II - Os peritos da lista oficial estão inibidos de intervir, em tais processos, como peritos indicados pelas partes. III - Verificada esta nulidade, a sua arguição não é de conhecimento oficioso.