001466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001466
ACORDAO
Descritores: Sisa, Aplicação da lei fiscal no tempo, Isenção de sisa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Saraiva , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012516
Nr Documento: SA219791205001466
Data de Entrada: 31/07/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e612ad54d808d3d7802568fc0036f7b6
Sumário
I - O n. 2 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, sequencia do n. 1, busca neste a respectiva aplicação temporal. II - Dai que tambem as transmissões ocorridas desde 1 de Janeiro de 1978 a 26 de Abril seguinte possam aproveitar dos beneficios conferidos pelos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 472/74, uma vez que, verificados os pressupostos destes, se não ultrapassem os novos valores consignados no n. 2 do dito artigo 24.