081852 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 081852
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Letra, Livrança, Prescrição, Relação cambiária, Relação jurídica subjacente, Descontário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016870
Nr Documento: SJ199206300818521
Indicações Eventuais: F OLAVO DESCONTO BANCÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c849f1081806f259802568fc003a5049
Sumário
Enquanto a prescrição da obrigação cambiária está sujeita ao regime da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças (artigos 70 e 53), a prescrição da obrigação resultante do contrato de desconto bancário, subjacente à relação cambiária, para o obrigado-descontário (que também se obrigou através da assinatura do título cambiário) à falta de preceito que especialmente regule o prazo prescricional da obrigação do descontário, cai no âmbito de aplicação do preceito geral, contido no artigo 309 do Código Civil - que é de vinte anos.