018196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018196
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Juros compensatórios, Juros indemnizatórios, Crédito litigioso
Recorrente: Teixeira , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043212
Nr Documento: SA219950111018196
Data de Entrada: 11/05/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7656835f7518580b802568fc003941a0
Sumário
I - A decisão do Tribunal Judicial sobre juros tem reflexo na liquidação do imposto de capitais, Secção A. II - O Tribunal declarou que não eram devidos juros antes da citação, por isso, a liquidação referente a período anterior é ilegal, e, por isso, é de anular.