016398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016398
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para a implantação de um parque, Terreno para construção
Recorrente: Oliveira , Maria e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017148
Nr Documento: SA219711103016398
Data de Entrada: 08/02/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbc56aa94173a01b802568fc0037b4ba
Sumário
Não são de considerar terrenos para construção, para efeitos do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, os que, embora situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados, não aumentaram de valor por esse facto, por serem destinados a implantação de parque de cidade, em que e proibida a expansão habitacional.