I- No caso de crédito marítimo, é possível arrestar um navio não pertencente ao devedor desde que o crédito respeite àquele.
II- Neste caso, em que o devedor é pessoa diferente do dono do bem arrestado, parece irrecusável que lhe deve ser reconhecida legitimidade para formular oposição ao arresto através da dedução de embargos.