020141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020141
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção fiscal, Aquisição de bens, Parte indivisa, Prédio urbano, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A aquisição de parte indivisa de prédio urbano não goza de isenção de SISA. II - A fundamentação do acto administrativo deve ser concruente, clara e suficiente. III - Se o recorrente entende perfeitamente as razões pelas quais a Administração praticou determinado acto de liquidação, não há falta de fundamentação do acto.