020141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020141
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção fiscal, Aquisição de bens, Parte indivisa, Prédio urbano, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Castilho , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046010
Nr Documento: SA219961211020141
Data de Entrada: 13/12/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5efd9e419fd3ebe1802568fc0039d142
Sumário
I - A aquisição de parte indivisa de prédio urbano não goza de isenção de SISA. II - A fundamentação do acto administrativo deve ser concruente, clara e suficiente. III - Se o recorrente entende perfeitamente as razões pelas quais a Administração praticou determinado acto de liquidação, não há falta de fundamentação do acto.