072055 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 072055
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Pagamento, Prescrição presuntiva
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016055
Nr Documento: SJ198411290720552
Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N106 PAG45. M BRITO ANOTADO PAG405. M ANDRADE TEOR GER REL JUR VII PAG452.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f930870d26c06a3a802568fc003a4b6e
Sumário
Aplicando ao pagamento do resto do preço de empreitada o disposto no artigo 317, c) do Código Civil - prescrição presuntiva esta foi ilidida, pois os Reus confessaram - artigo 313, n. 1 do Código Civil - na acção só terem pago 2850000 escudos, quando o preço da empreitada era de 3362364 escudos e 10 centavos, sendo a diferença o pedido formulado pelo Autor.