021604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021604
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação de liquidação, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Irmãos Marvão e Modesto Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/05/08.
Nr Convencional: JSTA00053005
Nr Documento: SA219971217021604
Data de Entrada: 12/03/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1733b89c76229973802568fc003a186c
Sumário
I - Em casos de fixação do IVA, com recurso a presunções ou estimativas, o prazo da reclamação é de 15 dias - art. 84 do CIVA. II - Em geral, tal prazo era, porém, de 30 dias - art. 90 do mesmo diploma e 82 do CPCI. III - A reclamação intempestiva confere àquela fixação, o carácter de caso decidido ou resolvido, com efeitos idênticos ao caso julgado, impossibilitando a posterior impugnação contenciosa.