009867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009867
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Delegação de poderes
Recorrente: Correia , Cassilda
Recorridos: Se da Saude - Dinis , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1975/08/29.
Nr Convencional: JSTA00012394
Nr Documento: SA119771209009867
Data de Entrada: 10/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/282afa6721234b86802568fc0036f5c2
Sumário
A entidade que, por delegação de poderes, profere a decisão administrativa age no uso de competencia legal propria e, por isso, verifica-se, no recurso contencioso, ilegitimidade passiva se o recorrente, imputando o acto impugnado a entidade delegante, dirige o recurso contra esta.