027953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027953
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Aceitação, Recurso contencioso, Anulabilidade, Nulidade, Inexistência jurídica, Conhecimento oficioso, Tempestividade do recurso, Conhecimento de fundo, Legitimidade activa
Sumário
I - A aceitação de acto administrativo, sem reserva, só releva para exclusão da legitimidade para o recurso contencioso, no caso de a ilegalidade que serve de fundamento a este ser causa de mera anulabilidade, não relevando para excluir o recurso com fundamento em inexistência ou nulidade, que podem, inclusivamente ser oficiosamente conhecidas. II - Sendo necessário decidir no recurso, em sede de fundo, se o acto recorrido é inexistente ou nulo, a decisão sobre a tempestividade da interposição do mesmo deve ser relegada para o momento dessa decisão de fundo.