027953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027953
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Aceitação, Recurso contencioso, Anulabilidade, Nulidade, Inexistência jurídica, Conhecimento oficioso, Tempestividade do recurso, Conhecimento de fundo, Legitimidade activa
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035583
Nr Documento: SAP19920623027953
Indicações Eventuais: NÃO TOMAR CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. NEGA PROVIMENTO A ARGUIÇÃODE EXCEPÇÃO DE ILEGALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc7654ef0816b612802568fc0038b2af
Sumário
I - A aceitação de acto administrativo, sem reserva, só releva para exclusão da legitimidade para o recurso contencioso, no caso de a ilegalidade que serve de fundamento a este ser causa de mera anulabilidade, não relevando para excluir o recurso com fundamento em inexistência ou nulidade, que podem, inclusivamente ser oficiosamente conhecidas. II - Sendo necessário decidir no recurso, em sede de fundo, se o acto recorrido é inexistente ou nulo, a decisão sobre a tempestividade da interposição do mesmo deve ser relegada para o momento dessa decisão de fundo.