024598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024598
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Onus de alegação de factos, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Silva , Jorge
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018386
Nr Documento: SAP19881006024598
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73a7536d68ce37b4802568fc00373ff4
Sumário
De harmonia com o disposto na alinea d) do artigo 36 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos devera o recorrente, na petição de recurso contencioso, não so indicar concretamente os preceitos legais ou principios juridicos violados, mas tambem descrever com clareza os factos integradores de tais violações.