024598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024598
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Onus de alegação de factos, Onus de especificar a lei violada
Sumário
De harmonia com o disposto na alinea d) do artigo 36 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos devera o recorrente, na petição de recurso contencioso, não so indicar concretamente os preceitos legais ou principios juridicos violados, mas tambem descrever com clareza os factos integradores de tais violações.