O descritor "Onus de alegação de factos" classifica 274 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 1998.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA estabelece a exigência de uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos de difícil reparação daí decorrentes, incumbindo ao...
I - A exigência legal de fundamentação do acto administrativo aplica-se à punição disciplinar. Mas, a conclusão da alegação da recorrente que refere falta de indicação no processo disciplinar de...
I - Recai sobre o requerente o ónus de alegar e demonstrar factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação, sendo irrelevantes as alegações vagas e genéricas. II - Os prejuízos...
I - O pedido de asilo deve, conter, além do mais, o relato das circunstâncias ou factos que fundamentam o asilo e a indicação dos elementos de prova reputados necessários, sem prejuízo do dever de...
I - A suspensão de eficacia do acto recorrido depende da verificação cumulativa dos tres requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Cabe ao requerente da providencia alegar...
I - A nova petição de recurso, aperfeiçoada pelo recorrente a solicitação do tribunal ao abrigo do disposto no art. 477 n. 1 do Codigo de Processo Civil (aplicavel por força do art. 1 do Dec-Lei n....
I - A produção provavel de prejuizos de dificil reparação exigida pelo art. 76 n. 1 al. a) do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho tem de ser alegada atraves da especificação de factos concretos que...
I - Não padece dos vicios de violação de lei dos artigos 15 n. 1 do D.L. n. 166/70 e 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, a deliberação camararia que indefere o pedido de legalização de...
I - Quando a suspensão de eficácia é requerida simultâneamente com o recurso contencioso não é exigível que com a petição inicial se junte documento comprovativo do acto administrativo de que se pede...
I - Para preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., de que depende, cumulativamente com os restantes requisitos enumerados nesse n. 1 a suspensão de eficacia do acto...
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