9921453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9921453
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno apto para construção, Benfeitoria, Valor, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027655
Nr Documento: RP200002089921453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c057170b7f23141b802568a800387525
Sumário
I - Sendo a parcela expropriada classificada como terreno apto a comportar novas edificações, as construções nela existentes e as árvores não podem ser consideradas como elementos de valorização em relação à construção a realizar.