086673 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 086673
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Transmissão do prédio, Direito de preferência
Sumário
I - O facto determinante do direito de preferência, segundo o artigo 1 da Lei n. 63/77 é o titular ser arrendatário habitacional; é este o elemento constitutivo do direito que o preferente tem que alegar e provar. II - Habitar ou não habitar o arrendado não se pode dizer que constitua facto constitutivo, mas antes facto extintivo, a ser demonstrado pelo Réu. (artigo 342 do Código Civil). III - Esta posição, só por si, afasta a arguida inconstitucionalidade daquela norma, tendo em vista os artigos 62 e 65 da Constituição da República.
Texto
N