Descritores:Industria insalubre, Zona de isolamento, Poder discricionario
Sumário
A area da zona de isolamento a que se refere o artigo 3 do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas e fixada pela Administração no uso de um poder discricionario.
005961
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A area da zona de isolamento a que se refere o artigo 3 do Regulamento das Industrias Insalubres,
Incomodas, Perigosas ou Toxicas e fixada pela Administração no uso de um poder discricionario.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS PERIGOSAS OU TOXICAS ART7 ART11.