9630868 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630868
ACORDAO
Descritores: Falecimento de advogado, Suspensão da instância, Procedimentos cautelares, Caducidade
Sumário
I - Suspensa a instância em virtude do falecimento do advogado do requerente, a providência cautelar dependente daquela acção fica sem efeito se o processo estiver parado mais de 30 dias sem a parte constituir novo advogado.
Texto
N