9630868 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630868
ACORDAO
Descritores: Falecimento de advogado, Suspensão da instância, Procedimentos cautelares, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019831
Nr Documento: RP199611079630868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efa587fce89923108025686b0066e093
Sumário
I - Suspensa a instância em virtude do falecimento do advogado do requerente, a providência cautelar dependente daquela acção fica sem efeito se o processo estiver parado mais de 30 dias sem a parte constituir novo advogado.