0010441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0010441
ACORDAO
Descritores: Imposto de sisa, Isenção, Bancos, Execução, Processo ordinário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030647
Nr Documento: RL199512140010441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ddcba115635054538025680300047d98
Sumário
Está isenta de sisa, desde que o requeira no prazo de 30 dias e o faça em processo que revista a natureza de execução, a instituição bancária que, sendo exequente, pretende a realização de créditos resultantes de empréstimos por si feitos ou de fianças por si prestadas.