97A338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 97A338
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033988
Nr Documento: SJ199711040003381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5e2594d686653ad802568fc003ba164
Sumário
I - O âmbito do recurso é determinado pelas conclusões da alegação do recorrente, abrangendo, tão-só as questões aí colocadas. II - O Supremo, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito, pelo que só pode ser chamado a intervir, em via de recurso, quer da lei substantiva, quer da lei adjectiva ou processual, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais. III - A definição da matéria de facto cabe às instâncias, salvo algumas excepções contempladas no n. 2 do artigo 729 do CPC.