0121123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Luís de Brito Araújo
Processo: 0121123
ACORDAO
Descritores: Parte civil, Execução para prestação de facto, Oposição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035801
Nr Documento: RP200302110121123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a692f345bcfba8080256d100047b177
Sumário
I - Partes na causa são as pessoas que se apresentam a juízo para dirimir um determinado conflito, só elas podendo depor como partes (artigo 552 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil), bem como o representante de incapaz e de pessoas colectivas ou sociedades (artigo 553 n,2 do Código de Processo Civil). II - Nas execuções para prestação de facto a oposição por embargos pode consistir, ainda que a execução se funde em sentença, no cumprimento posterior da obrigação, provado por qualquer meio.