036535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 036535
ACORDAO
Descritores: Intimação para comportamento, Suspensão de concursos, Empreitada de obras públicas, Expropriação por utilidade pública, Aeroporto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041628
Nr Documento: SA119950323036535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bae2b92fad44b4ad802568fc00391821
Sumário
I - As recorrentes utilizaram o meio processual da intimação para um comportamento, previsto no art. 86 da LPTA, pedindo que o TAC de Lisboa intimasse a ANAM a suspender o concurso limitado para adjudicação da empreitada de construção das obras de ampliação do Aeroporto do Funchal. II - A suspensão do concurso não é o meio adequado para prevenir os prejuízos das recorrentes, pois que dela não resultaria a obrigatoriedade da expropriação (pretendida pelas ora recorrentes). III - Daí, a inadequação do processo utilizado pelas recorrentes.