I- As recorrentes utilizaram o meio processual da intimação para um comportamento, previsto no art. 86 da LPTA, pedindo que o TAC de Lisboa intimasse a ANAM a suspender o concurso limitado para adjudicação da empreitada de construção das obras de ampliação do Aeroporto do Funchal.
II- A suspensão do concurso não é o meio adequado para prevenir os prejuízos das recorrentes, pois que dela não resultaria a obrigatoriedade da expropriação (pretendida pelas ora recorrentes).
III- Daí, a inadequação do processo utilizado pelas recorrentes.