I- Não sendo indicada a data do vencimento na livrança, será esta considerada como pagável à vista, tendo de ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano da sua data, a não ser que se tenha acordado um prazo mais longo.
II- No contrato de mútuo celebrado entre as partes expressamente se acordou que a livrança não contemplava data de vencimento, pois garantia, por via executiva o pagamento total da dívida, a pagar em prestações, tendo o credor o direito de se fazer prevalecer do estabelecido quanto ao título de crédito - livrança - fazendo a sua apresentação em prazo mais longo.
III- Assim, atento o não pagamento das prestações acordadas, o tomador da livrança fixou o prazo de vencimento como coincidindo com a data da sua apresentação, sendo este a considerar para efeitos da prescrição.