0065846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0065846
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Regulação do poder paternal, Tribunal de família, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014355
Nr Documento: RL199401200065846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f76e30ce76542e278025680300023bb2
Sumário
I - O pedido de alimentos provisórios - em alteração aos fixados com a regulação do exercício do poder paternal - - tem que ser formulado nos termos do artigo 182 ns. 1 e 2 da O.T.M, conjugado com o disposto no artigo 157, deste mesmo diploma. II - Tendo corrido o aludido processo de regulação do poder paternal no Tribunal de Família de Lisboa este processo de alteração de alimentos correrá por apenso àquele. III - A consequência da nulidade por erro na forma do processo (art. 199 CPC), de que não é possível aproveitar a petição inicial, será o indeferimento liminar (art.474 n. 3 CPC).