I- O despacho do Secretario de Estado do Turismo que proibe o acesso as Salas de Jogos dos Casinos, na medida em que impõe um dever ao visado ou seja, o de não frequentar essas Salas, tem de ser fundamentado.
II- A adopção de parecer onde se não explicitam nem os fundamentos de facto nem de direito do despacho que interdita aquele acesso, gera vicio de forma que determina a anulação daquele despacho.