022710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022710
ACORDAO
Descritores: Proibição de acesso a sala de jogoss, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação
Recorrente: Pião , Aida
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1984/04/12.
Nr Convencional: JSTA00023921
Nr Documento: SA119861211022710
Data de Entrada: 04/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a4321c616ff2890802568fc00378525
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado do Turismo que proibe o acesso as Salas de Jogos dos Casinos, na medida em que impõe um dever ao visado ou seja, o de não frequentar essas Salas, tem de ser fundamentado. II - A adopção de parecer onde se não explicitam nem os fundamentos de facto nem de direito do despacho que interdita aquele acesso, gera vicio de forma que determina a anulação daquele despacho.