O descritor "Proibição de acesso a sala de jogoss" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1984 até 2002.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Todas as decisões proferidas ao abrigo do n.º 1 do art. 36.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, pelos directores do serviço de jogos, em matéria de recusa de emissão de cartões de...
O interesse de uma concessionária de jogo de fortuna ou de azar implícito na sua decisão de recusar o acesso de certos jogadores às salas de jogo do respectivo casino, por inconveniência da sua...
I - A prática de jogos de fortuna e azar é tendencialmente deletéria e, pois, proibida, "justificando-se" a concessão de sua exploração pontual em razões de ordem eminentemente económica; II - Por...
I - A circunstancia de o porteiro de uma sala de jogos de fortuna ou azar ter sido responsabilizado pela entrada irregular na mesma sala de um individuo a quem estava proibido o acesso a mesma por...
I - Os vicios de falta de fundamentação e desvio de poder são causadores de anulabilidade e não de nulidade. II - A proibição de entrada nos casinos e nas salas desses jogos por cinco anos decretada...
I - O despacho do Secretario de Estado do Turismo que proibe o acesso as Salas de Jogos dos Casinos, na medida em que impõe um dever ao visado ou seja, o de não frequentar essas Salas, tem de ser...
Não esta suficientemente fundamentado o despacho do Sr. Secretario de Estado do Turismo que concordando com a proposta do Inspector Geral de Jogos proibe nos termos do paragrafo 4 do artigo 30 do...
Carece de fundamentação o despacho que proibe a determinada pessoa o acesso as salas de jogo dos casinos com fundamento nos paragrafos 5 e 6 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 48912, de 16-03-69, sem...
I - A competencia dos superiores abrange a dos subalternos que não seja excluida. II - Assim, o Secretario de Estado do Turismo tem competencia para, ao abrigo do paragrafo 5 do artigo 30 do...
I - E obrigatoria a fundamentação do acto administrativo que proibe o acesso as salas de jogos de fortuna ou azar a individuos que, por lei, não estejam inibidos de as frequentar. II - Verifica-se...
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