9951413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9951413
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal, Efeitos, Redução
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027281
Nr Documento: RP200001179951413
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e1576368b1ca9888025689c004241df
Sumário
I - A cláusula penal, como estipulação pela qual as partes fixam o objecto da indemnização pela falta de cumprimento, pode ser estabelecida para o incumprimento definitivo ou para a simples mora; no primeiro caso, a cláusula tem natureza compensatória e não pode cumular-se com a realização específica da obrigação principal. II - A redução da cláusula penal, com o fundamento de ser "manifestamente excessiva", pressupõe a existência de uma chocante desproporção entre os danos que previsivelmente o devedor causar com a sua conduta e a indemnização prevista na cláusula para o seu ressarcimento.