015776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015776
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Acumulação de actividades por conta de outrem, Senha de presença, Organismo corporativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019108
Nr Documento: SA219680313015776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43703a228026800c802568fc003748e5
Sumário
Não ha lugar ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 45400, quando o contribuinte acumula uma actividade por conta de outrem com outra exercida no cumprimento de uma obrigação corporativa, imposta por lei no interesse da classe a que pertence.