015776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015776
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Acumulação de actividades por conta de outrem, Senha de presença, Organismo corporativo
Sumário
Não ha lugar ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 45400, quando o contribuinte acumula uma actividade por conta de outrem com outra exercida no cumprimento de uma obrigação corporativa, imposta por lei no interesse da classe a que pertence.