I- Os documentos juntos nos autos são meios de prova de factos.
II- Dando-se, na elaboração da especificação, como reproduzidos tais documentos, sem referir os factos a que eles reportavam, fica-se sem se saber que factos o juiz pretendia dar como provados, o que causa a obscuridade e deficiência insanáveis da decisão sobre a matéria contida nas respectivas alíneas da especificação, essencial para a boa decisão da causa.
III- Assim, o julgamento tem de considerar-se anulado, ao abrigo do artigo 712, n. 2 do CPC e eliminadas tais alíneas da especificação, elaborando-se quesitos sobre a matéria fáctica constante dos documentos.