076404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076404
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Conta corrente, Livrança
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009898
Nr Documento: SJ198811160764041
Indicações Eventuais: CIT F SANTOS OPER BANC CONTAB PAG327. SINORETTE LOS CONTAB BANC PAG391. F OLAVO DESC BANC PAG176.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b50858bf395237d2802568fc0039d90c
Sumário
I - A abertura de credito ou conta corrente pelo banco produz os mesmos efeitos que o emprestimo, se o credito foi todo esvaziado ou consumido, não interessando fazer a sua distinção, vindo provado que o Autor emprestou aos Reus certa quantia que gastaram, representada por uma livrança. II - Os Reus não provaram, como lhe competia, que o banco Autor tivesse movimentado no seu interesse qualquer quantia desse emprestimo.